Início Curiosidades (AI) – OS FAMIGERADOS ATOS “INCONSTITUCIONAIS” E NOSSA MEMÓRIA CURTA

(AI) – OS FAMIGERADOS ATOS “INCONSTITUCIONAIS” E NOSSA MEMÓRIA CURTA

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Atualmente, vemos diversas pessoas gritarem, aos quatro cantos deste país, para o retorno do famigerado e desconhecido AI-5.


Mas o que conhecemos, e desconhecemos destes atos e as suas consequências para a nação. Se sabe muito pouco, para que se grite tanto, então iremos explicar a parte, que ninguém se lembra mais das aulas de história, com o intuito de facilitar a compreensão de todos, iremos detalhar e responder a possíveis questionamentos que podem surgir advindos da temática vigente.


Então antes de pedir, procure compreender o que se pede, tenhamos todos uma boa viagem, no tempo e no universo da consciência ativa.

 
INTRODUÇÃO


Ao todo, foram emitidos 17 atos institucionais, entre 1964 a 1969. Foram editados pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Defesa Nacional. Neste tempo houve o nascimento da famosa sigla AI.


Em um país democrático temos a força distribuída em 3 faces, o legislativo, executivo e judiciário , estas três forças devem comandar o país de forma harmoniosa ,as mesmas não podem ter divergências entre si, atuam como reguladoras uma da outra, impedindo que em algum aspecto uma se sobressaia às demais , garantindo assim nossos direitos constitucionais.


PARA QUE SERVE O PODER v?


Como já mencionamos, o Poder Legislativo é constituído por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De modo geral, eles são responsáveis pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.


O QUE É O PODER EXECUTIVO?


O Poder Executivo é um tipo de poder cujo intuito é comandar e governar a população, além de administrar os interesses públicos. Faz parte das atribuições dessa modalidade cumprir as ordenações legais da Constituição na esfera nacional, estadual e municipal.
O Poder Executivo é um tipo de poder cujo intuito é comandar e governar a população, além de administrar os interesses públicos. Faz parte das atribuições dessa modalidade cumprir as ordenações legais da Constituição na esfera nacional, estadual e municipal.

QUAL A FUNÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO?

A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.


O QUE É ATOS INSTITUCIONAIS?

Os atos institucionais eram decretos com poder de Constituição e foram utilizados pelos militares para darem legitimidade às violências e ilegalidades cometidas durante o período da Ditadura Militar.


 O QUE É A LEGISLAÇÃO?

Legislação é um conjunto de leis que regulariza determinada matéria ou ciência, ou ainda um conjunto de leis que organiza a vida de um país, ou seja, o que popularmente se chama de ordem jurídica e que estabelece condutas e ações aceitáveis ou recusáveis de um indivíduo, instituição, empresa, entre outros. Este emana do poder legislativo.


O QUE É UM DECRETO?

Serve para mandar cumprir alguma legislação existente ou reforçar seu cumprimento.


QUAL O CONCEITO DE DECRETO?

De uma forma generalizada, o conceito de decreto é uma ordem emanada pelo poder executivo. Sendo assim, este normativo só pode ser emitido por uma autoridade competente e não por uma pessoa física qualquer.


QUAL O SIGNIFICADO JURÍDICO DE DECRETO?

O significado jurídico de decreto se trata de ato administrativo de competência exclusiva dos chefes do poder executivo, seja da União (presidente), dos Estados (governadores) ou dos municípios (prefeitos). Utilizado para a realização de nomeações ou determinar a execução de dispositivos legais.


QUAIS AS FUNÇÕES DE UM DECRETO?

Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.


Há diversas finalidades na expedição de um decreto, como:

Nomear um ou vários servidores;

Exonerar um ou diversos servidores;

Realizar desapropriações;

Autorizar Confisco de Bens;

Autorizar Busca e Apreensão;

Outros.


No entanto, os decretos não podem criar, modificar ou mesmo extinguir direitos. Eles estão abaixo da constituição e das leis na pirâmide das leis, ou seja, não possuem uma força normativa tão grande a ponto de alterarem a constituição. Sendo assim, os decretos podem detalhar leis, mas não podem ir de encontro à legislação existente ou ir além dela. Eles possuem efeito apenas regulamentar e de execução.


ATOS INSTITUCIONAIS E A HISTÓRIA

O ATO N°1 foi decretado logo após a tomada dos militares, foram cassados políticos ligados ao governo anterior ou políticos ligados a oposição do regime, 337 políticos perderam seus direitos por 10 anos, além da cassação em massa de políticos mais de 10.000 funcionários ligados ao antigo governo foram exonerados de suas funções. O AI-1 decretou que a eleição para presidente do regime militar fosse direto e por esse ATO, no dia 11 de abril de 1964, elegeu Presidente da República o Marechal Castelo Branco, então Chefe do Estado-Maior do Exército. Durante seu governo, foi decretado o AI-2, 3 e 4.


O Ato foi assinado em 9 de abril de 1964 pela junta militar, autodenominada Comando Supremo da Revolução, composta pelo general do exército Artur da Costa e Silva, tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e vice-almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald, que também eram ministros de Ranieri Mazzilli, e que de fato exerciam o poder durante o segundo período de Ranieri na presidência. Foi redigido por Francisco Campos. Seu objetivo era afastar qualquer forma de oposição e legitimar o regime.


TRECHOS DOS PRIMEIROS PARÁGRAFOS DO AI-1:

“…É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.”


“A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.”
“A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma.


Alcance e mecanismo

O mecanismo do AI-1 era simples: eliminava a oposição e dava ao Presidente poderes para escolher os congressistas que ficariam na casa e o elegeriam. Dessa forma, o regime ganhava uma suposta legitimidade democrática para a opinião pública internacional, já que existiria uma democracia na qual o presidente seria eleito por um colégio eleitoral, composto de representantes escolhidos pelo povo. O colégio eleitoral, entretanto, havia sido restringido e censurado pelo próprio AI-1. O AI-1 ainda determinava que o governo de Castelo duraria até 31 de janeiro de 1966, o que foi alterado no AI-2, que prorrogou seu governo para 15 de março do ano seguinte, eliminando a ocorrência da eleição presidencial de 1965.


SIGNIFICADO DE COLÉGIO ELEITORAL:

Trata-se de um órgão formado por um grupo de eleitores com o poder de um corpo deliberativo para eleger alguém para ocupar um posto particular. De maneira geral, esses eleitores representam diferentes organizações, regiões ou entidades, com cada organização, região ou entidade representada por um número determinado de eleitores ou com votos ponderados de uma maneira particular.


(LEMBRANDO QUE OBVIAMENTE, OS GRUPOS DE MAIOR INFLUÊNCIA, DETERMINAM O RESULTADO.)


O Ato Institucional Número Dois foi baixado pelo regime militar, em 27 de outubro de 1965, como resposta aos resultados das eleições que ocorreram no início daquele mês.


O AI-2, na linha do AI-1, garantiu ao chefe de Estado brasileiro o direito de cassar os mandatos de todos os políticos eleitos e de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos.


O AI- 2  decretou no Brasil o chamado bipartidarismo, os  antigos partidos foram extintos e em cima do entulho destes partidos foi criado o A.RE.NA- Aliança Renovadora Nacional , partido dos militares e civis que apoiavam o regime militar e o M.D.B- Movimento Democrático Brasileiro, “grupo de oposição ao regime”, logicamente uma oposição silenciada que tinha como  objetivo reunir todos os opositores no mesmo partido, com o intuito de fragmentar a oposição ao dificultar que entrassem em consenso sobre como chegar a uma plataforma única de combate ao regime .
Este  decreto, permitiu eleições de caráter indireto para a escolha de Presidente da República do Brasil , a partir deste ATO os presidentes militares seriam escolhidos por um colégio eleitoral militar.



Em 5 de fevereiro de 1966 o presidente Castelo Branco editou o AI-3.

Este estabelecia eleições indiretas para governo do estado, os colégios eleitorais tinham em sua maioria militares em sua composição e iriam indicar os governadores de cada estado da federação e prefeitos de cidades estratégicas, consideradas de grande importância econômica e populacional.


 Ato Institucional nº 4, , foi publicado em 7 de dezembro de 1966 com o objetivo de convocar extraordinariamente o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar o projeto de Constituição que o presidente da ditadura militar à época, Humberto Castello Branco, enviaria às casas legislativas, uma carta autoritária , centralizadora que aumentou o poder dos militares e ainda serviu para legalizar todos os atos institucionais do regime.

O AI-5 foi decretado pelo então Presidente Costa e Silva ,  no contexto que iniciava a passeata dos 100 mil, depois da morte do jovem Edson Luís, morto no calabouço ,restaurante estudantil no Rio de Janeiro e depois de um discurso incendiário  de um deputado da oposição . Os militares decretaram o ATO N°5 , o mais repressor do regime militar brasileiro, este dava direito aos militares de fechar qualquer assembleia legislativa no brasil, fosse ela municipal , estadual ou federal , poderia fechar o senado por tempo indeterminado e o presidente ficaria com os atributos do poder legislativo, lembrando que nesse  tinham sob seu domínio o poder executivo , sem a intromissão do senado no congresso se achasse necessário em nome da segurança nacional, o mesmo extinguiu o direito ao Habeas Corpus para fins políticos , não teriam a possibilidade de responder em liberdade, pois o mesmo havia sido extinto em nome da segurança nacional. Em resumo o AI- 5 fez com que os presidentes tivessem poderes ilimitados, podiam mandar prender, soltar ou caçar e este foi o auge da repressão .


Acerca das repercussões de tais decisões para a sociedade brasileira, citaremos: aumento das repressões e censuras; perseguições políticas; grande fuga e exílio de pensadores, estudantes, políticos, além de conclamar* as moças a que se recusassem sair ou receber visitas dos jovens oficiais e integrantes das Forças Armadas.


*CONCLAMAR (EXIGIR, PRENDER, IMPOR, OBRIGAR, CONVOCAR).


Dos parlamentares cassados, 173 eram deputados e 8 eram senadores. Dentre eles Juscelino Kubitschek, Marcelo Nunes de Alencar e Pedro Ludovico Teixeira. Além dos deputados e senadores, em janeiro de 1969 três ministros do STF- Victor Nunes, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva- tiveram a aposentadoria compulsória decretada por meio de decreto não enumerado baseado no AI 5.


NAS ARTES

A indústria cultural brasileira e seus artistas também foram suprimidos pelo AI 5. Somente era produzido e exibido aquilo que passasse pelo crivo dos militares. Em entrevista ao site da revista fórum, a historiadora e pesquisadora Beatriz Kushnir revelou que “na noite de 13 de dezembro de 1968, a maior parte das grandes redações passou a receber pessoas do Exército para fazer censura. Os veículos também receberam uma lista do que estava proibido e permitido liberar”.


Segundo o site observatório da imprensa, “a censura aplicada após decretado o AI-5 foi forte e precisa. Na matéria especial sobre os 40 anos do AI-5, publicada pelo site Biz Evolution, foram vetados 500 filmes, 450 peças teatrais, 200 livros e 500 canções”. Não só as obras e os trabalhos artísticos dos autores sofreram represálias, mas os próprios artistas eram perseguidos, presos e até mesmo exilados, como foi o caso de Antônio Carlos Callado, Caetano Veloso e Gilberto Gil.


*Qualquer cidadão estava propenso a sofrer a suspensão ou até mesmo a cassação dos seus direitos políticos e individuais.


O NASCIMENTO DOS IRMÃOS (DOI-CODI) FILHOS DO AI-5

Em 1969 como produtos do AI-5, foram criados dois órgãos ligados ao Exército: o Destacamento de Operações e Informações e o Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI). Segundo o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, esses órgãos foram uma forma de se institucionalizar a tortura. Cidadãos brasileiros, como o ex-deputado Rubens Paiva, o jornalista Vladimir Herzog e o operário Manoel Fiel Filho foram torturados e mortos em nome da “segurança nacional” nas dependências do DOI-CODI.

Ainda, segundo o memorial da democracia, “apenas pelo DOI-CODI do 2° Exército (São Paulo) passaram mais de 6.700 presos, dos quais pelo menos 50 foram assassinados sob custódia entre 1969 e 1975”.


A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O EQUILÍBRIO DE PODERES

Ao contrário do que ocorria na ditadura, em uma democracia é essencial que haja plena harmonia e independência entre os Três Poderes.


Após 21 anos sob a repressão da ditadura militar, a Constituição federal de 1988, também conhecida como a Constituição Cidadã, marcou o processo de redemocratização do Brasil, traçando os pilares fundamentais e imprescindíveis da soberania popular.
 Um desses pilares é o artigo 2° da CR/88, que estabelece: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”


Este artigo, além de estabelecer as bases de uma democracia saudável, também estabelece um princípio fundamental da República. Pois, conforme trazido por Mário Lúcio Quintão Soares (mestre e doutor em direito pela UFMG),” não havendo um respeito ao princípio da tripartição dos poderes, de maneira que haja harmonia e independência entre eles, mas ao contrário, havendo um fortalecimento de algum desses poderes ou uma confusão entre eles, haveria um risco iminente de uma anarquia, de um absolutismo, ou de uma ditadura” – (pg 67- Paradigmas do estado).



QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS SE O AI-5 ENTRASSE EM VIGOR?

Com o AI 5 vigorando, o princípio republicano, que pressupõe uma democracia, que, por sua vez, pressupõe um equilíbrio, harmonia e independência entre os poderes, entraria em colapso e os cidadãos brasileiros estariam à deriva “do poder executivo”, que poderia agir quase que ilimitadamente. Isto colocaria em xeque, tudo aquilo pelo qual temos lutado, cada trecho de nossa constituição e cada liberdade ou direito conquistado repleto de sangue em sua formação. Portanto meus caros antes de sairmos às ruas, ou acessar portais de comunicação implorando por tais medidas, respeitem a sua história, respeitem a luta de uma nação em desenvolvimento, porque se entregarmos nossos direitos , somos apenas prisioneiros e não se iludam, nosso salvador representa somente a si mesmo e não os interesses desta nação.


Assim, para se evitar um novo AI-5 e suas consequências, faz-se necessário que o cidadão brasileiro conheça melhor sua história e a importância dos princípios constitucionais.
“Somos filhos da pátria, não escravos do ego executivo e nossa terra anda bebendo sangue demais”, “cuidemos do presente, para que ainda haja um futuro “.

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