O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, notificou o ex-deputado federal Paulo Maluf para efetuar o pagamento do valor remanescente relativo a sanções pecuniárias impostas pela corte em ações penais. A intimação atende a pedido da Procuradoria-Geral da República.
Na AP 863, em 2017, Maluf foi condenado a sete anos de prisão e 248 dias-multa por lavagem de dinheiro, devido a recursos desviados de obras públicas e remetidos ao exterior por meio de doleiros, na época em que era prefeito de São Paulo. Já na AP 968, julgada no ano seguinte, Maluf foi condenado a dois anos de prisão por falsidade ideológica para fins eleitorais, por ter omitido recursos da sua campanha de deputado em 2010.
Em petição enviada a Fachin, a PGR apontou equívocos na planilha de cálculo das penas de multa apresentada pela 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, à qual o STF delegou a competência para a execução da pena.
De acordo com o órgão, apenas a multa referente à AP 863 teria sido atualizada, enquanto o valor da multa na AP 968 permaneceu igual ao da apuração de 2010. A diferença devida pela correção seria de cerca de R$ 2,5 milhões. Com informações da assessoria do STF.