Início Economia Refis 2023 dá isenção sobre multa e dívida com a prefeitura pode...

Refis 2023 dá isenção sobre multa e dívida com a prefeitura pode ser parcelada em até 48 vezes

0

A Prefeitura de Itapevi inicia em 1º de novembro o Refis (Recuperação Fiscal) para os contribuintes que tiverem dívidas com tributos e taxas municipais. O programa traz incentivos aos devedores interessados em quitar seus débitos pendentes, com descontos escalonados de até 100% sobre os juros e multas. Além disso, o pagamento pode ser dividido em, no máximo, 48 parcelas. A população vai ter 30 dias para realizar a adesão.

O acordo pode ser feito de forma online pelo Itapevi Digital ou pessoalmente no Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 347 – Cidade Saúde), de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, no guichê da Secretaria da Fazenda. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4143-9200.

O novo Refis foi criado dentro do Novo Plano de Ajuda Econômica no Município de Itapevi abrange pessoas físicas e empresas com dívidas geradas até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não na Dívida Ativa. A medida abrange impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Além disso, quem estiver com parcelamento ordinário em vigência poderá optar pelo programa. Já os beneficiários das edições anteriores do Refis também podem se inscrever. Em ambos os casos, é preciso formalizar por escrito a desistência dos benefícios anteriores junto à Secretaria de Fazenda e Patrimônio. Os detalhes do novo Refis estão na Lei Complementar nº 181 (clique aqui).

Descontos e parcelamentos previstos

Os descontos oferecidos pelo novo Refis variam de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. Para quem optar pelo pagamento da dívida à vista, haverá a isenção sobre o valor dos juros e multa. Para quem optar por até 24 parcelas, o desconto chega a 80%.

Em relação ao parcelamento entre 25 e 36 vezes, a redução é de 60%. O pagamento de 37 a 48 vezes vai oferecer um desconto de 40%. Segundo o programa, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 62,75 para pessoa física e R$ 125,50 no caso de pessoa jurídica. Os valores representam 25 e 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), respectivamente.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile