Eleitor poderá sim ser preso se for pego em flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto
Na última terça-feira (27), começou a valer a medida que está prevista na legislação eleitoral de que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, ou seja, fica restrito à reclusão de eleitores em todo o território nacional. Lei é válida até 48 horas depois do pleito de primeiro turno.
Segundo a legislação, qualquer eleitor detido durante esse período deverá ser conduzido a um juiz para averiguar a legalidade do ato. Em casos de irregularidade, a prisão do cidadão será cancelada e quem prendeu pode ser responsabilizado.
Porém, na prática, nenhuma pessoa pode ser presa durante essa semana? Não é bem assim.
“O nosso período eleitoral é um período bastante importante que busca que que o cidadão tenha liberdade de escolha, liberdade de voto, que o voto seja secreto, que não haja nenhuma manifestação, nenhum tipo de manipulação. Então todas as leis que regem esse período são o sentido de fazer uma eleição bastante transparente e que o eleitor tenha total liberdade”, conta a advogada Tahiane Stochero.
Em um passado não tão distante, a advogada lembra que o Brasil teve vários tipos de política, a patrimonialista, de compra de votos, danos de votos e questões que envolvem troca de favores. Então, pela história do país, tem esse sentido de impedir o eleitor de votar. Com a legislação, que é garantida pela Constituição Federal de 1988, estabelece que as pessoas tenham o poder de eleger conforme a consciência e que possam se manifestar livremente sem sentir nenhum tipo de manipulação ou coação.
O que diz a legislação?
No Art. 236 da Código Eleitoral diz que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
“Flagrante significa que uma pessoa cometeu um crime ou acabou de cometer ou foi percebido pela polícia logo depois e foi encontrado com pertences de um crime. Isso não quer dizer que não está liberado, pode ser como com todos os tipos de crime nesse período que não vai dar nada. Dá sim. A polícia pode prender, tanto a polícia civil quanto a polícia militar”, diz Stochero.
Outra exceção à lei que a advogada Tahiane Stochero comenta é por condenação por crimes inafiançáveis. Caso um cidadão tenha sido condenado por crime inafiançável, como crimes hediondos (por exemplo homicídio, sequestros e estupros), teoricamente pode ser preso. Porém, caso entre com recurso pedindo para ser absolvido, isso quer dizer que o eleitor não tem uma condenação, ou seja, por não ter o trânsito em julgado desta condenação não poderá ser detido.
Crimes eleitorais
Um dos crimes eleitorais é a corrupção eleitoral, previsto pelo Código Eleitoral, que é quando promete dinheiro ou uma dádiva, ou seja, algo em troca pelo voto, como se fosse as vendas de voto que existiam antigamente, pode resultar em até cinco anos de prisão.
“Se por acaso quem desrespeitar essas proibições, como de partido ou um candidato que alicie o eleitor, que tentar coagir o cidadão próximo ao local de votação ou distribuir ‘santinhos’. Isso se chama interferência de poder econômico ou abuso de poder”, informou a advogada com base no artigo 298 do Código Eleitoral.
Segundo ela, o candidato que for flagrado praticando o crime pode perder o registro e uma investigação feita pelo corregedor da Justiça Federal é aberta. Em caso de eleito, pode perder o mandato e o partido ser punido.
A declaração está assegurada pelo artigo 299 que diz que dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Mandados de prisão
Mandados de prisão temporária (de cinco dias, em média) e preventiva (tempo indeterminado) não podem ser cumpridos neste período dos cinco dias antes até 48 horas depois. Então, mandados de prisão de pessoas não condenadas ainda não são cumpridos neste período. Quem tem mandado de prisão em aberto respondendo a processo pode ir votar sem ser preso.