Início Lei e Ordem CÂMARA DE ITAPEVI APROVA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

CÂMARA DE ITAPEVI APROVA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

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Nesta segunda-feira, dia 27 de julho, a Câmara de Itapevi realizou sessão extraordinária remota para aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 061/2020, de autoria do Executivo, que dispõe sobre adequações da contribuição previdenciária (RPPS) dos servidores públicos municipais.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram um outro projeto de lei (061/2020), encaminhado pela Prefeitura, que autoriza a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do Executivo ao regime próprio de previdência (ItapeviPrev), nos termos da lei complementar federal nº 173/2020, para apoio de enfrentamento a prevenir o novo coronavírus – Covid-19.

Em mensagem enviada à Câmara, o prefeito Igor Soares afirmou que o objetivo da adequação da alíquota é atender às disposições trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que fixou novos valores para a contribuição devida pelos os servidores vinculados ao RPPS da União, determinando que os servidores municipais não podem ter alíquota de contribuição inferior à dos servidores federais.

“Em vez de se adotar a alíquota única de 14%, propõe-se a adoção de alíquotas progressivas, de modo que os servidores que percebem uma remuneração mais baixa contribuirão com uma alíquota menor, e os servidores que percebem uma remuneração mais alta, com uma alíquota maior”, explicou o prefeito.

Para fins da progressividade, ainda segundo a mensagem encaminhada à Câmara, foram adotadas as reduções e acréscimos também previstos para os servidores federais, que fazem com que a alíquota varie de 7,5% até 16,5%. “Assim, por exemplo, um servidor cuja base de contribuição seja de R$ 4.500, com alíquota nominal de 14%, contribuirá com o valor de R$ 488,95, o que corresponde a uma alíquota efetiva de 10,87%, inferior aos 11% atuais”, ressaltou Igor Soares.

Com a aprovação pela Câmara, o município de Itapevi cumpre o prazo estabelecido. A lei complementar deve ser promulgada até o final deste mês para entrar em vigor agora em novembro. 

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