Supermercados de Itapevi terão que disponibilizar cadeiras de rodas motorizadas e com cesto para deficientes físicos
Agora é lei. Foi aprovado Projeto de Lei de autoria do vereador Rafael Alam (PODEMOS) que torna obrigatório no município de Itapevi, que em todos os supermercados e congêneres, tenha 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os Estabelecimentos serão obrigados a oferecer de graça carrinhos de compra adaptados para cadeiras de rodas motorizadas com cesto para armazenar as compras. De acordo com as novas regras, pelo menos 5% do total de carrinhos deve ser adaptado.
O serviço precisa ser divulgado por meio de cartazes ou placas que indiquem os locais de retirada e devolução dos equipamentos. Esses informes devem ser afixados próximos aos estacionamentos reservados por lei às pessoas com deficiências e nas portas de entrada dos estabelecimentos.
A norma vale para supermercados, hipermercados, atacadistas, e estabelecimentos do tipo na cidade de Itapevi.
“Mais do que um ato de consciência, a melhoria da acessibilidade voltada às crianças em supermercados é uma questão de respeito ao consumidor. Nem todos os supermercados e congêneres estão preparados para receber clientes com algum tipo de necessidade específica.” Justificou o vereador Rafael Alan.