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Propaganda irregular do Prefeito de Jandira é suspensa

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Prefeito de Jandira é suspensa

Dentro de estabelecimentos comerciais, o uso de placas em formato “pirulito” com propaganda eleitoral é proibido pela Lei nº 9.504de 1997.

Por isso, a 304ª Zona Eleitoral de Jandira, na Grande São Paulo, determinou que o prefeito da cidade, Paulo Barufi (PTB), retire do ar publicações em rede social com imagens que comprovam essa infração. Também foi estabelecido que o candidato à reeleição não repita o ato, sob pena de multa.

A juíza Juliana Moraes Corregiari Bel concedeu um prazo de 24 horas para a exclusão das postagens e fixou multa diária de R$ 10 mil caso ela não seja cumprida. Além disso, o prefeito está sujeito a multa de R$ 5 mil por propaganda irregular se voltar a usar as placas dentro dos estabelecimentos.

A decisão é fruto de uma representação com pedido liminar movida por Henri Sato (PSDB), adversário de Barufi nas eleições municipais. O advogado Tony Chalita, que representa o candidato tucano, considera que a Justiça Eleitoral agiu com o rigor necessário para evitar desequilíbrio de condições entre os candidatos

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