O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros (São Paulo), condenou o youtuber Felipe Castanhari a indenizar o ator e roteirista Marcius Melhem em R$ 100 mil por danos morais.
A decisão foi provocada por ação movida por Melhem após o youtuber escrever em seu perfil no Twitter a seguinte mensagem: “Não caiam nesse discursinho de merda do Marcius Melhem. Esse cara é um criminoso, um escroto, um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou”.
Ao analisar a matéria, o magistrado entendeu que as expressões “criminoso” e “assediador” não foram utilizadas no sentido técnico- jurídico que essas palavras podem apresentar e conotam um sentido claramente ofensivo, relevando a vontade de negativamente censurar o comportamento de Melhem em um grau considerável.
“A liberdade de expressão, que a Constituição de 1988 a todos garante, é de ser exercida dentro de limites razoáveis inerentes a exprimir uma opinião, quando não se revele excesso no emprego e sentido de palavras, termos e contexto designadamente ofensivos como aqueles que o réu empregou, sem qualquer razão ou motivo que isso justificasse, ou pudesse escusar a conduta do réu em escrever e publicar um texto que, dotado de poucas linhas, era todo ofensivo à honra pessoal e profissional do autor”, ponderou o juiz.
Por fim, o magistrado explicou que em casos como esse a reparação por dano moral não tem relação imediata com uma ideia patrimonial, mas com critérios como o grau da ofensa praticada, seus efeitos e o público alcançado. Além de condenar Castanhari a indenizar Melhem em R$ 100 mil, o julgador também determinou que o youtuber publique em “todas as suas redes sociais informação acerca do conteúdo desta sentença, para que seus ‘seguidores’ tenham conhecimento de que o réu suportou condenação nestes autos”.
A defesa de Castanhari, conduzida pelos advogados Rafael Neumayr (do Drummond & Neumayr Advocacia) e Suzana Santi Cremasco (Suzana Cremasco Advocacia), emitiu nota sobre o caso. Leia a íntegra:
“A defesa recebeu a notícia da sentença pela imprensa, na tarde de hoje, antes mesmo de Felipe ter sido regularmente intimado nos autos. Esclarece, contudo, que o processo ainda se encontra em primeira instância, de modo que será interposto recurso contra a decisão, que ficará suspensa até julgamento em segundo grau. A defesa entende que há nulidade do processo, já que o juiz não aceitou a produção de prova testemunhal oportunamente requerida, recusando também o pedido de que fosse obtida cópia da sentença favorável à Revista Piauí, em um processo sigiloso movido pelo Marcius Melhem contra a revista. Entende também que os valores fixados a título de danos morais são desproporcionais, considerando a natureza do caso e a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por fim, a defesa acredita que Felipe exerceu regularmente o seu direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tendo agido unicamente com a intenção de defender a amiga, atriz e apresentadora Dani Calabresa e está confiante de que a sentença de primeiro grau não será mantida nas instâncias superiores.”