Será permitido, a partir de segunda-feira (27), o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício.
O INSS publicou a regulamentação das mudanças nas regras de empréstimos a aposentados e pensionistas, válidas para o estado de calamidade pública, decretado no país até 31 dezembro.
Será permitido, a partir da próxima segunda-feira, 27 de julho, o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício.
De acordo com o INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré–autorização, que é um instrumento necessário para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado pela internet.
Portanto, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão conceder prazo de carência para começar a descontar a primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias a partir da vigência do contrato.
Ainda, as novas regras permitem que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício, ou seja, para cada R$ 1.000 de benefício, o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600.