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Homem é condenado a pagar 20 mil de indenização por ‘estelionato afetivo e sentimental’

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Vítimas de estelionato sentimental afirmam que a dor emocional causada pelo golpe supera o prejuízo financeiro

Um morador de Barueri, foi condenado a indenizar a ex-namorada em 20 mil reais por danos morais. Ele pediu dinheiro emprestado para a mulher alegando que estava endividado e ameaçou tirar a própria vida, mas era tudo mentira. O caso foi classificado como “estelionato afetivo e sentimental”. As informações são do R7.

Além da indenização, o homem precisa devolver os 270 mil reais que pediu emprestado. Além do empréstimo, a ex-namorada emprestou pagou contas de aluguel e plano de saúde. Quando percebeu que foi manipulada, a mulher terminou o relacionamento e cobrou a devolução do dinheiro. Ele recusou e ela entrou na justiça.

Quem analisou o caso foi a juíza Anelise Soares, da 5ª Vara Cível de Barueri. Na decisão, a magistrada argumentou que o homem “aproveitava-se da vulnerabilidade emocional da ex-namorada para explorá-la economicamente” e que suas “artimanhas manipuladoras” geraram humilhação.

“Os elementos dos autos são suficientes para demonstrar que o réu praticou ‘estelionato afetivo, sentimental’ contra a autora, utilizando-se de astúcia para induzir a vítima a lhe dar grandes somas em dinheiro, como demonstram os prints de conversas de WhatsApp e e-mails, dos quais se observa claramente que ele constantemente solicitava ‘empréstimos’ a ela para pagamento de suas dívidas pessoais”, considerou.

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