domingo, dezembro 22, 2024
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Dia dos Pais: Alerta sobre os cuidados na compra de roupas e aparelhos elétricos

A comemoração do Dia dos Pais se aproxima e o consumidor precisa ficar atento nas compras de produtos têxteis e eletrônicos.

As alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. Por este motivo, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, que tem como finalidade proteger o consumidor, alerta sobre os cuidados necessários na compra destes itens.  

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.   

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). 

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (limpeza a seco / limpeza a úmido).  

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, Tamanho Único). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.  

No caso de barbeador elétrico, máquina de corte de cabelo, ferramentas elétricas (exceto aquelas operadas a motor) e carregador de baterias automotivas até 30A, necessitam constar tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro. O selo é um indicativo que o produto possui aprovação em requisitos relacionados a funcionalidade e segurança e englobam por exemplo testes com relação a estabilidade do produto, validação da potência, choque elétrico, inflamabilidade, elevação de temperatura interna do produto, resistência mecânica, acesso das partes internas a água e poeira, resistência de parafusos e conexões e resistência do cordão de alimentação. 

Nesses produtos deve constar algumas informações obrigatórias como: tensão nominal ou faixa de tensão nominal em volts; símbolo da natureza da fonte, a menos que seja marcada a frequência nominal; potência nominal em watts ou corrente nominal em ampères; nome, marca comercial ou marca de identificação do fabricante ou do vendedor responsável; referência do modelo ou tipo; as instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho de modo que ele possa ser utilizado com segurança e as instruções e outros textos exigidos devem ser redigidos no idioma oficial do país no qual o aparelho está sendo comercializado. 

Caso as equipes de fiscalização do Ipem-SP encontrem irregularidades nesses produtos, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.  

Ipem-SP 

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br

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